Direito de Família na Mídia
Projeto permite que despesas com bebê em gestação sejam deduzidas do IR
06/05/2007 Fonte: Agência SenadoTramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, desde fevereiro, um projeto de lei que autoriza a dedução das despesas com nascituros da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Nascituros são os bebês ainda em fase de gestação. Além dos filhos, o texto também inclui os enteados entre os dependentes que permitem deduções já antes do nascimento.
Essa proposta (PLS 7/07), de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), recebeu em abril parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da matéria na CAE. O projeto deve ser votado em caráter terminativo nessa comissão.
Ao justificar o projeto, Dornelles afirma que há vários gastos durante a gestação que atualmente não podem ser deduzidos, como os relativos ao enxoval do bebê e aos móveis necessários para acomodá-lo. Ele ressalta ainda que a própria gestante enfrenta despesas extraordinárias com alimentação e vestuário especiais. E acrescenta que, "em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, o que diminui os rendimentos e prejudica indiretamente o feto".
Em seu relatório, Kátia Abreu argumenta que "o Pacto de San José de Costa Rica, celebrado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, garante a proteção à vida desde a concepção". Dessa forma, conclui ela, "deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução do Imposto de Renda referente aos dependentes continuasse a ser possível somente após o nascimento".
A parlamentar também destaca que a proposição teve o cuidado de apresentar mecanismos que evitem a "dedução concomitante referente ao nascituro e filho ou enteado, quando se tratar do mesmo dependente".
Renúncia fiscal
Dornelles sustenta que o impacto de sua proposta sobre as receitas tributárias do governo federal será mínimo, mas que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, definiu o início da eficácia da lei para o exercício seguinte ao da realização dos ajustes, "caso necessários", na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para incluir os nascituros entre os dependentes que permitem deduções na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o projeto altera o artigo 35 da Lei 9.250/95.